Coletâneas de Artigos
Trechos e Citações
As citações desta página foram extraídas dos artigos da Dra. Patrícia Corrêa Sanches e estão aqui para serem lidas, divulgadas e debatidas. Ao usar qualquer trecho, copie a citação com a referência original.
Artigo 01
Herança Digital
herança digital | reforma do Código Civil | patrimônio digital
"No entanto, apesar de entenderem que um livro autônomo possa estruturar novos conceitos, trazer princípios e fundamentos para suprir as necessidades de uma sociedade moderna, parece-nos descolar a realidade conectada daquela não-conectada, quase que considerando mundos em paralelo – enquanto a nosso sentir, os temas abordados poderiam estar integrados nas temáticas existentes, como efetivamente acontece em nosso cotidiano – bens digitais não deixam de ser bens e a herança desses bens digitais não deixa de ser herança e, portanto, não deixam de se submeter às regras ordinárias desses temas."
"A equação da transmissibilidade (ou não) dos bens de natureza digital fica cingida na análise (a) de ofensa (ou não) aos direitos da personalidade do autor da herança e (b) se o extinto deixou disposição de última vontade quanto à possibilidade de os herdeiros terem direito à sucessão de determinado acervo que teria potencial para atingir direitos de sua personalidade."
"A herança dos bens digitais não pode ser tratada à margem do direito das sucessões, estando submetida a contratos, em que a manifestação da vontade advém do clicar em botão de 'aceito'."
Artigo original para citação:
Sanches, Patrícia Corrêa. Herança digital In DIAS, Maria Berenice (coord.). Avanços e retrocessos do projeto de reforma do Código Civil: Família e sucessões. Salvador: JusPodivm, 2026. 832 p.
Artigo 02
Os Impactos da Inteligência Artificial no Direito das Sucessões
inteligência artificial | direito das sucessões | persona digital
"Entramos no terreno da chamada herança prospectiva: conteúdos inéditos, gerados após a morte da pessoa, com base em seus dados, padrões de linguagem, estilo, imagem, voz e trajetória digital, que pode ocorrer sem qualquer atuação direta do falecido no processo criativo".
"As ferramentas de inteligência artificial geram as chamadas mídias sintéticas, que forjam as representações identitárias com cada vez maior fidelidade e verossimilhança [...]. Características personalíssimas como imagem, voz, gestos, expressões corporais, dados, memórias, experiências, podem ser simuladas e replicadas digitalmente após a morte, projetando a 'persona digital post mortem'".
"Cabe ao Direito Sucessório mediar a tênue fronteira entre homenagem e exploração, entre memória e invenção. Porque se a inteligência artificial projeta a personalidade para um futuro post mortem, é nosso dever garantir que esse futuro respeite a existência passada".
Artigo original para Citação:
SANCHES, Patrícia Corrêa. Os impactos da inteligência artificial no Direito das Sucessões. Revista dos Tribunais_2025. Revista de IA & Direito, v. 1, n. 1, p. 211-232, jul./dez. 2025. https://dspace.mj.gov.br/handle/1/16397
Artigo 03
Inteligência Artificial e os Desafios ao Direito de Herança e à Imagem Post Mortem
inteligência artificial | imagem post mortem | herança digital
"Imaginemos que a imagem de uma pessoa que lutou uma vida pela democracia, seja inserida por deepfake em um contexto onde estaria fazendo apologia à tortura e à ditadura militar. A toda evidência, estamos falando da imagem-retrato sendo utilizada para atingir a imagem-atributo. Os herdeiros têm o direito de exploração da imagem, mas, no nosso entender, esse direito deve estar subordinado à imagem que foi cultivada, de maneira que corresponda à construção de vida deixada pela pessoa falecida."
"Estamos diante do momento em que a tecnologia desafia o Direito à modernidade e, aqui, cabe a ousadia de uma sugestão legislativa, para que o conceito seja atualizado e ganhe um complemento: herança é o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa falecida, incluindo aqueles gerados no futuro, advindos, de alguma forma, do seu concurso através da tecnologia."
"Portanto, a tecnologia possui uma autonomia que precisa estar ao alcance da responsabilidade de seu desenvolvedor. [...] Na temática envolvendo a I.A., ao menos por enquanto, não se discute a “escolha” ou a “vontade” atribuída à tecnologia, mas sim, às pessoas que a desenvolvem. E daí, todo o corolário de exposições sobre ética e responsabilidade civil, buscando tecer uma limitação da “autonomia tecnológica” concedida à I.A. frente ao receio de se perder o controle sobre suas ações."
Artigo original para citação:
SANCHES, Patrícia Corrêa. Inteligência artificial e os desafios ao direito de herança e à imagem post mortem. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas et al. (org.). Direitos fundamentais e novas tecnologias: homenagem ao professor Danilo Doneda. Rio de Janeiro: GZ, 2024.
Artigo 04
Novas Tecnologias e Direito das Sucessões na Reforma do Código Civil
novas tecnologias | direito das sucessões | reforma do Código Civil
"Com o avanço da digitalização, surgiram também os desafios jurídicos relacionados à herança digital. Contas de redes sociais, criptomoedas, arquivos em nuvem, plataformas de streaming com valor econômico, domínios na internet e conteúdo monetizado passaram a integrar, de fato, o patrimônio dos falecidos. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro permaneceu em silêncio sobre o tratamento sucessório desses ativos, criando um vácuo normativo que motivou a judicialização, a insegurança jurídica e a ausência de previsibilidade para os herdeiros".
"A equiparação entre senhas e testamentos (art. 1.791-B, §1º) rompe com a lógica tradicional da sucessão testamentária, que exige solenidades específicas justamente para preservar a vontade do falecido e evitar fraudes. A proposta ignora princípios basilares do direito das sucessões, como a necessidade de formalização, capacidade civil, manifestação inequívoca de vontade e controle jurisdicional".
"A sucessão digital não representa apenas um problema de ordem prática ou técnica, mas também de natureza ética e filosófica. Isso porque os bens digitais não são apenas extensões do patrimônio, mas da identidade pessoal e da memória subjetiva do falecido".
Artigo original para citação:
SANCHES, Patrícia Corrêa. Novas tecnologias e Direito das Sucessões na reforma do Código Civil. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha; DIAS, Maria Berenice; HIRONAKA, Giselda; TARTUCE, Flávio (coord.). Direito das Famílias e Sucessões e a Reforma do Código Civil. Belo Horizonte: IBDFAM, 2025.